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JUSTIÇA

JUSTIÇA -
Maioria das queixas de corrupção e peculato que chegam ao Tribunal de Contas são contra as autarquias, revela relatório

A maioria dos crimes económicos são de corrupção e peculato, mais de 50% são arquivados por falta de prova e as autarquias são os principais focos onde ocorre esse tipo de crime. Estas são as principais conclusões do Relatório das comunicações enviadas ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) pelos tribunais judiciais.

No ano passado, o Conselho de Prevenção da Corrupção, uma entidade independente a funcionar no Tribunal de Contas, recebeu um total de 763 comunicações, 738 relativas a processos-crime já a decorrer ou concluídos. 

Um valor mais baixo do que o verificado no ano imediatamente anterior “estabilizando a tendência de crescimento que se tem vindo a verificar ao longo dos anos”, segundo o relatório a que o ECO teve acesso.

“Os elementos apresentados reforçam a tendência já registada nos anos anteriores, que é a do arquivamento de uma grande parte dos inquéritos realizados pelo Ministério Público”, diz o documento. A razão é a ausência de prova, explica o ECO.

Não só por alguma dificuldade na realização do trabalho de investigação criminal para recolher os indícios e as provas neste tipo de crimes como também porque há uma tendência para “a ocultação dos indícios e das provas pelos autores dos crimes”. Mais: as decisões de arquivamento incluirão também, “por certo, as situações de denúncias e suspeições realizadas sem razão de ser e sem grandes fundamentos objectivos”.

O Conselho de Prevenção da Corrupção, que visa desenvolver mecanismos de prevenção da corrupção, não é um órgão de investigação criminal, mas é responsável por, a título de exemplo, recolher informações relativas à prevenção de corrupção, de branqueamento de capitais, de tráfico de influência, de peculato, de participação económica em negócios e abuso de poder.

CORRUPÇÃO E PECULATO

O documento a que o ECO teve acesso sublinha ainda que a maioria dos casos se deve a investigações de corrupção e de peculato.

“O crime de corrupção deriva de relacionamentos inadequados e impróprios dos servidores públicos com terceiros, em razão das suas funções”, diz o relatório. 

“E o peculato associa-se a uma relação, igualmente imprópria e inadequada, do servidor público relativamente à utilização e gestão dos bens, valores e património dos serviços onde exerce funções, ou que, em razão delas, estejam sob a sua responsabilidade ou à sua guarda, e que na prática se traduzem na apropriação ou utilização abusiva de tais bens patrimoniais”.

Sendo que é na Administração Local que surge a maioria dos casos, estando associada a mais de metade dos reportes judiciais (51,8% – 382 comunicações). Deste universo, assumem particular relevo os municípios, que por si só totalizam 293 comunicações. Segue-se a área da Administração Central, que apresenta uma dimensão total de cerca de 1/4 das comunicações (187 casos – 25,3%), que incidem sobre as polícias, a educação e a saúde.

Mais de metade das comunicações apresentadas ao CPC correspondem a despachos de arquivamento (396 reportes – 53,7%), ou seja, a inquéritos cuja prova não foi suficiente. É igualmente expressiva a dimensão das notificações de abertura de Inquérito em 2020 (240 comunicações – 32,5%), a qual traduz apenas e só o número de inquéritos iniciados no ano, não se podendo por isso “conjugar este número com as restantes tipologias de reporte designadamente com os despachos de arquivamento e com as decisões com elementos indiciadores e probatórios alcançados também no mesmo ano”.

Apenas 13,8% das comunicações (102 reportes) correspondem a procedimentos criminais no âmbito dos quais foram colhidos elementos suficientes de prova.

 

Infografias do Conselho de Prevenção da Corrupção do Tribunal de Contas

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