A vivenda que o futebolista Cristiano Ronaldo construiu em Valdozende, Terras de Bouro, junto à albufeira da Caniçada, e que hoje pertence ao futebolista Pepe, do FCPorto, está legal, em termos de licenciamento camarário e não correu o risco de ser demolida, garantiu fonte ligada ao processo. Mas há um anexo que pode ter de ir abaixo…
Ronaldo edificou a vivenda legalmente, embora alguns acrescentos ao projeto inicial – um campo de ténis e um de futebol – tenham sido feitos sem licença da Câmara, tendo sido legalizados mais tarde.
Ao que “O Amarense” soube de fonte ligada ao processo, resta apenas um anexo, uma casa de apoio, que pode vir a ser demolida, por intimação camarária.
Contactado a propósito, o presidente da Câmara local, Manuel Tibo, disse que o processo administrativo da casa está no Ministério Público, pelo que só quando regressar aos serviços de Urbanismo será possível esclarecer em detalhe todos os procedimentos.
O projeto foi entregue na Autarquia no mandato anterior, de Joaquim Cracel, do PS, o qual mandou notificar Cristiano Ronaldo, por várias vezes, mas as cartas vinham devolvidas de Madrid. Em 2018, a PJ foi à Câmara de onde levou documentos deste e doutros processos de licenciamento, no âmbito de dois inquéritos-crime, um no concelho e outro em Vieira do Minho – na margem esquerda do rio Cávado – e que já têm 31 arguidos, incluindo dois presidentes de freguesia e dois técnicos camarários.
AUTARQUIA NÃO FOI NOTIFICADA
Já uma outra fonte autárquica sublinhou que “o município tem sido instado, insistentemente pela comunicação social, para se pronunciar sobre este caso concreto (Cristiano Ronaldo) e outros, face às notícias do despacho do MP que vêm sendo tornadas públicas”.
Ora, “o que é facto é que a Câmara ainda não foi notificada do despacho proferido pelo Ministério Público (MP) de Braga, nem sabe se o será, para efeitos de escrutinar se, do ponto de vista do MP, alguma falha houve a apontar aos serviços municipais nos referidos processos de licenciamento e/ou aos titulares de cargos políticos com competência na matéria”.
Acresce que, “tais processos administrativos, encontram-se à guarda do MP, razão pela qual apenas quando forem devolvidos estará o Município habilitado a dar informação mais detalhada e rigorosa sobre os actos que praticou enquanto órgão do poder local”.