Dois farmacêuticos e dois funcionários da Câmara de Amares estão acusados de falsificação de documentos pelo Ministério Público (MP), por alegadamente terem forjado uma planta e uma certidão para viabilizar a mudança de local de uma farmácia, em 2014.
Em publicada no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto, pode ler-se que, com base naqueles documentos falsos, o Infarmed deferiu o pedido de transferência, por despacho de 14 de Março de 2014.
O Ministério Público considerou indiciado que os farmacêuticos exploravam uma farmácia em Ferreiros, Amares, através de uma sociedade comercial que também é arguida no processo.
Ainda segundo o MP, aqueles arguidos, em 2014, pretendiam transferir as instalações da para um outro local mas viam-se «impedidos de o fazer porque esse local não cumpria os requisitos legais de distanciamento a uma outra farmácia já existente e os proprietários desta não lhes consentiam a instalação sem cumprimentos desses requisitos».
O MP diz que os farmacêuticos, insistindo no seu propósito de transferir mesmo assim a farmácia, abordaram um dos outros arguidos, que desempenhava as funções de técnico superior na divisão de obras e urbanismo da Câmara de Amares, «acordando» os três a elaboração de uma planta, «forjada de modo a que dela decorresse que a farmácia a transferir, depois de instalada, e a já existente ficassem a distância uma da outra que respeitasse os ditos requisitos legais».
Terão ainda acordado que o técnico superior da Câmara daria à planta «uma aparência de certificação camarária» e que com aquela documentação instruiriam os farmacêuticos o seu pedido junto do Infarmed.
A acusação diz ainda que o técnico superior pediu ajuda a um outro arguido, assistente técnico na Câmara de Amares, o qual efectuou então um levantamento topográfico e elaborou uma planta, localizando as farmácias e o local pretendido para a transferência e assinalando que entre esse local e a farmácia já existente mediava distância que cumpria os requisitos legais.
Na posse dessa planta, que ostentava o logótipo da Câmara de Amares, o técnico superior elaborou um documento a que chamou certidão, e que também ostentava o logótipo do município, atestando, com uso abusivo de selo branco e da sua assinatura funcional, que o local para onde era requerida a transferência cumpria os requisitos de distância à farmácia mais próxima.
Os farmacêuticos deram entrada com o pedido de transferência junto do Infarmed no dia 24 de Janeiro de 2014, instruído com aqueles documentos, «que sabiam ser falsos, por não corresponderem à verdade e por terem sido elaborados pelos outros dois arguidos à margem dos serviços da autarquia e dos seus dirigentes».
O Infarmed, tendo a documentação por verdadeira, considerando ainda o parecer favorável da Câmara alicerçado em informação também prestada pelo arguido técnico superior, deferiu o pedido de transferência da farmácia.