Apesar do início da época balnear (este sábado) e a promulgação por parte do Presidente da República do diploma que prevê a aplicação de multas caso sejam desrespeitadas as “regras” nas praias – como o distanciamento entre as toalhas e entre grupos – a Autoridade Marítima só poderá aplicar estas contraordenações quando a lei for publicada em Diário da República. De notar que a definição e aplicação destas “regras” se prende com o combate à pandemia de Covid-19.
