Os condutores que forem apanhados a usar o telemóvel indevidamente podem pagar uma coima entre os 250 e os 1250 euros e ainda perder três pontos na carta de condução. A alteração feita ao Código da Estrada entra em vigor esta sexta-feira, 8 de Janeiro.
Segundo a lei, é somente permitido o uso de «aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado».
ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DA ESTRADA
Esta medida surge após a alteração ao Código da Estrada aprovada em Conselho de Ministros, no final do passado mês de Novembro, no âmbito da transposição da Diretiva 2020/612. A alteração ocorre com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, publicado em Diário da República no passado dia 9 de Dezembro de 2020.