As novas medidas restritivas de contenção da pandemia Covid-19 entram em vigor a partir da meia-noite em 121 concelhos do país. Amares é um deles.
Entre as medidas definidas pelo Governo, para vigor a partir do dia 4 de Novembro, está o dever cívico de recolhimento domiciliário.
Os eventos e as celebrações ficam limitados a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Os estabelecimentos comerciais têm de fechar até às 22h00 (excepto farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, take-away, postos de abastecimento e rent-a-car).
Os restaurantes têm de encerrar até às 22h30 e só podem servir até seis pessoas por mesa, excepto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
O teletrabalho é obrigatório ou, na sua impossibilidade, deverá existir desfasamento de horários.