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Novo prazo para entrega de armas não manifestadas sem consequências criminais

A Polícia de Segurança Pública informou esta quarta-feira sobre o novo prazo para entrega de armas não manifestadas sem consequências criminais. O prazo é de 120 dias e tem início hoje, 24 de Fevereiro, prolongando-se até 23 de Junho.

A Lei n.º 5/2021, de 19 de Fevereiro, estabelece no n.º 1 do artigo 2.º que «os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas dispõem de um prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei, que tem inicio a 24 de Fevereiro e termina a 23 de Junho de 2021, para fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado, não havendo nesse caso, lugar a procedimento criminal».

Em nota enviada, a PSP adianta que «caso não pretendam fazer a entrega dessas armas a favor do Estado e sendo as mesmas passíveis de legalização, os possuidores dessas armas que pretendam proceder à sua legalização podem requerer, após exame que conclua pela suscetibilidade de legalização, que as armas fiquem na sua posse em regime de detenção domiciliária provisória, pelo período máximo de 180 dias devendo, nesse prazo, habilitar-se com a necessária licença e apresentar o certificado de registo criminal».

ENTREGA

Assim, a partir desta quarta-feira, os possuidores de armas nas condições referidas podem fazer a sua entrega em qualquer unidade territorial da Polícia de Segurança Pública (PSP) ou da Guarda Nacional Republicana (GNR), em qualquer ponto do país, que procedem à recepção de armas, seja para dar início ao procedimento da sua legalização ou regularização, quer para a entrega a favor do Estado.

Para fazer essa entrega, a PSP e a GNR disponibilizam nos seus sítios da Internet os modelos de documentos que devem ser preenchidos e entregues com as armas.

ARMAS SUSCEPTÍVEIS DE LEGALIZAÇÃO

Caso a PSP verifique, em sede de exame, que as armas são susceptíveis de legalização ou regularização, vai notificar o requerente para, querendo, proceder ao seu levantamento, devendo neste caso obter habilitação para a necessária licença no prazo de 180 dias, período durante o qual a arma fica sob o regime de detenção domiciliária provisória, apresentando ainda o certificado de registo criminal.

No âmbito do processo de entrega voluntária de armas e ausência de procedimento sancionatório, previsto no Artigo 8.º da Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho, que esteve em vigor desde Setembro de 2019 até Março de 2020, possibilitou a entrega de 7.279 armas, superando as 6.635 armas entregues aquando do anterior processo de entregas voluntárias que decorreu em 2006.

A PSP está disponível para esclarecer todas as dúvidas através dos meios eletrónicos ([email protected]) e reforça a necessidade, por motivos legais e de prevenção criminal e de segurança, da necessidade se proceder à legalização do maior número de armas possíveis.

INFRACÇÃO CONTRA-ORDENACIONAL POR DEIXAR CADUCAR LICENÇAS DE USO E PORTE DE ARMA

Na mesma nota, pode ler-se que «estabeleceu ainda o n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 5/2021 de 19 de Fevereiro, que os detentores de armas que se encontrem em infração contra-ordenacional por terem deixado caducar as suas licenças de uso e porte de arma, por não terem remetido a documentação relativa à transmissão da arma no prazo legal de 15 dias após a venda ou por não terem declarado à PSP a comunicação do falecimento dos proprietários das armas nos 90 dias subsequentes ao falecimento ou à data da descoberta das mesmas, por exemplo, podem igualmente, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei, regularizar a situação ou proceder à entrega voluntária das armas a favor do Estado, não havendo nestes casos lugar a procedimento contra-ordenacional».

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