Penas suspensas para 15 arguidos e absolvição de um deles. Foi este o teor do acórdão proferido esta segunda-feira pelo Tribunal de Braga no final do julgamento de 16 pessoas, cinco delas de Amares, acusadas de tráfico de droga.
Os arguidos foram sentenciados a penas que vão dos cinco anos de prisão a um ano e seis meses, por tráfico de droga de menor gravidade, correspondente ao artigo 21º do Código Penal. Na valoração da pena, o colectivo de juízes teve em atenção que nenhum dos arguidos tem antecedentes criminais.
Inicialmente, os arguidos tinham sido acusados de tráfico de maior gravidade, correspondente ao artigo 25º do Código, que prevê penas entre os quatro e os 12 anos, mas os juízes entenderam que esta moldura penal não se aplicava aos factos provados em audiência de julgamento.
Alguns dos arguidos estiveram em prisão preventiva, mas passaram para prisão domiciliária com pulseira electrónica e, nos últimos meses, ficaram apenas com termo de identidade e residência.
Conforme o nosso jornal tem noticiado, o grupo foi acusado pelo Ministério Público do Tribunal de Braga de traficar droga em Amares, Terras de Bouro, Vila Verde, Braga, Póvoa de Lanhoso, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Famalicão e Porto.
A acusação diz que vendiam cannabis (resina), heroína, cocaína e MDMA para consumo ou revenda.
O procurador concluiu que um dos principais arguidos vendeu drogas entre 2014 e 2018, fazendo-o a partir de contactos telefónicos com consumidores e revendedores. Para tal, quer ele quer outros arguidos, usavam linguagem codificada.