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Portugal volta a desconfinar. Tudo o que precisa de saber sobre as novas fases

Atendendo aos dados relativos à pandemia em Portugal e depois de ouvir os especialistas em saúde pública na habitual reunião do Infarmed, o Governo decidiu estabelecer um plano de levantamento gradual das medidas restritivas.

«A evolução da vacinação contra a Covid-19 no país – actualmente, cerca de 52% da população portuguesa já tem a vacinação completa – permite que se avance para um alívio das restrições através de um plano gradual e estendido no tempo», considera o executivo liderado por António Costa.

Tendo em conta que o processo de vacinação se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões e que a variante delta já se encontra disseminada pela generalidade do país, o plano vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental.

Desta forma, a partir de 1 de Agosto:

  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h00;
  • o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com excepção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respectivo licenciamento, com o limite das 02h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h00, e de acordo com as regras da DGS;
  • Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o sector da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direcção-Geral da Saúde;
  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respectivo licenciamento;
  • passa a ser permitido público nos espectáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • espectáculos culturais com 66% de lotação;

Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado digital Covid-19 para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19h00;

Para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação pelos clientes de certificado digital Covid-19 ou de um teste com resultado negativo);

No que respeita à actividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de actividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de certificado digital Covid-19 ou de um teste com resultado negativo.

Mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

As restantes duas fases do plano de levantamento de medidas entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respectivamente, estiver totalmente vacinada.

Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de Agosto)

  • Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
  • Teletrabalho recomendado, quando actividades o permitam;
  • Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
  • Público nos espectáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
  • Espectáculos culturais com 66% de lotação;
  • Bares sujeitos às regras da restauração.

Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa (Setembro)

  • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Serviços públicos sem marcação prévia;
  • Espectáculos culturais com 75% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e baptizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa (Outubro)

  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
  • Espectáculos culturais sem limites de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e baptizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem actividade habitual mediante apresentação de certificado digital Covid-19 da UE ou de um teste com resultado negativo.
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