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Prazo para limpar terrenos florestais acaba no sábado

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O prazo para a limpeza dos terrenos florestais para os proprietários, arrendatários e usufrutuários termina no próximo sábado, dia 30 de Abril, depois de dois anos em que este período foi prorrogado devido à pandemia e às condições climatéricas.

Após uma primeira fase de sensibilização da campanha “Floresta Segura 2022”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) recordou, nas redes sociais, que “os proprietários têm até 30 de Abril para fazer a limpeza dos terrenos”, no âmbito da prevenção contra incêndios.

Depois, a GNR irá começar a fiscalização dos trabalhos de gestão de combustível, nas freguesias identificadas como prioritárias, com elaboração de autos por contraordenação em casos de incumprimento.

Este ano o Governo identificou 1.001 freguesias prioritárias, menos uma do que em 2021.

Em Terras de Bouro apenas a freguesia de Souto não integra a listagem, onde figuram Balança, Campo do Gerês, Carvalheira, Covide, Gondoriz, Moimenta, Ribeira, Rio Caldo, União das Freguesias de Chamoim e Vilar, União das Freguesias de Chorense e Monte, União das Freguesias de Cibões e Brufe, Valdosende e Vilar da Veiga

No caso de Amares, estão abrangidas as freguesias de Bouro Santa Maria, Bouro Santa Marta, União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos e a União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas.

De acordo com um despacho publicado em Março, a fiscalização nestas zonas é realizada entre 1 e 31 de Maio, incidindo nos terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, bem como parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros).

Para as redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica a fiscalização será feita entre 1 e 30 de Junho.

De acordo com o decreto-lei n.º 82/2021, que define o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, as coimas por incumprimento nas infrações qualificadas como “leves” variam entre os 150 e os 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

No caso das contraordenações qualificadas como “graves”, a coima tem um valor entre os 500 e os 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 2.500 e os 25.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

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