REGIÃO

REGIÃO -
Presidente de Junta arguido em processo de licenciamento na Póvoa de Lanhoso

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

O Ministério Público acusou três arguidos, incluindo um presidente de Junta, de falsificação de documento num processo de licenciamento de uma habitação numa área de reserva agrícola e reserva ecológica nacional na Póvoa de Lanhoso.

Em nota publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que dois dos arguidos estão também acusados de violação de regras urbanísticas.

Contactado pela Lusa, o presidente da Junta de Freguesia da Póvoa de Lanhoso, Paulo Silva (PSD), arguido no processo, manifestou-se de “consciência completamente tranquila”, escusando-se a fazer quaisquer outros comentários sobre o processo.

O Ministério Público (MP) considerou indiciado que um dos arguidos adquiriu, em 2017, um prédio rústico sito no concelho da Póvoa de Lanhoso, classificado como espaço agrícola, situado em parte na reserva agrícola nacional, em parte na reserva ecológica nacional.

Um terreno, acrescenta o MP, “onde nunca existira mais que um pequeno anexo agrícola de que, à data da compra, restavam apenas as paredes”.

Ainda segundo o MP, aquele arguido, “querendo construir uma moradia mas sabendo que a capacidade construtiva no referido terreno estava condicionada ao que aí já preexistisse, atento o seu enquadramento urbanístico, tratou de ‘transformar’, para efeito de licenciamento, o pequeno anexo numa habitação, de ampliar a área ocupada pelo mesmo e de o situar no local que mais lhe convinha para a construção que pretendia levar a efeito, para o que contou com a colaboração dos outros dois arguidos”.

A acusação acrescenta que o arguido presidente da junta da freguesia onde se localizava o terreno emitiu uma declaração referindo que naquele terreno fora construído um edifício de habitação unifamiliar (casa de caseiro), em data anterior a 1 de Junho de 1969, “mais autenticando um levantamento do suposto edifício que nunca lá existira”.

O terceiro arguido é um arquitecto que emitiu e assinou os termos de responsabilidade como autor e coordenador do projecto de arquitectura em causa, bem como elaborou a respectiva memória descritiva e justificativa, “declarando sempre que o projecto se reportava a obra de reconstrução e alteração de edifício de habitação unifamiliar existente e que cumpria todos os requisitos legais”.

Segundo o MP, com base nestes elementos o proprietário do terreno conseguiu o deferimento pela Câmara da Póvoa de Lanhoso do pedido de licença administrativa de obras e a emissão do alvará de licença de obras, posto o que procedeu à construção da moradia.

Além da condenação dos arguidos pela prática dos crimes referidos, o Ministério Público promoveu ainda que seja determinada a demolição da obra construída.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS