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Proprietários das ‘Lojas com História’ de Braga já podem habilitar-se à isenção do IMI

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Os proprietários das 44 lojas históricas de Braga que fazem parte do programa municipal ‘Lojas com História’ já podem candidatar-se à isenção do pagamento do IMI através de um processo que está a ser promovido e agilizado pela Câmara Municipal.

Assim, os proprietários devem remeter para o email [email protected] os seguintes elementos: caderneta predial; dados do proprietário e do arrendatário (se aplicável): nome; morada completa; contactos (telefone e email); dados do estabelecimento: morada completa, produtos e horário de funcionamento.

Para Miguel Bandeira, “a iniciativa é determinante para a aplicação dos benefícios previstos à data e outros que possam ser aprovados. Ao mesmo tempo é um estímulo para a manutenção da actividade que é hoje reconhecidamente um factor fundamental para a coesão e atractividade das nossas cidades”.

“A obtenção destes dados e autorizações também é fundamental para a inclusão das lojas classificadas no portal do Inventário Nacional Comércio com História que irá promover através da relação com a plataforma do Turismo de Portugal: Visit Portugal a divulgação das lojas reconhecidas em Braga”, afirma o vereador.

PROCEDIMENTOS

O prazo para o envio das informações decorre até ao dia 30 de Novembro, de modo a permitir à Câmara receber todos os processos e encaminhá-los para a necessária tramitação por parte da administração fiscal, sem o qual os proprietários não poderão candidatar-se à referida redução da carga fiscal que afecta o seu imóvel ou fracção.

No corpo de texto do e-mail deve constar a seguinte informação: “Autorizo que os meus dados pessoais, recolhidos pelo Município de Braga, sejam remetidos à Autoridade Tributária, de acordo com o previsto na Lei nº 42/2017 de 14 de Junho e submetidos na Plataforma do Inventário Nacional – Comércio com História, incluindo consentimento de direitos de autor”.

2.ª FASE

Está a decorrer também a segunda fase de classificação das ‘Lojas com História’ pelo que os estabelecimentos que cumpram o estipulado na Lei n.º 42/2017 de 14 de Junho podem submeter candidatura por email [email protected] com identificação da pessoa a contactar na visita técnica para análise dos requisitos de classificação.

O deferimento do pedido de reconhecimento pressupõe a verificação cumulativa de determinados tipos de factores. Assim, requisito invariável e essencial a qualquer concreta hipótese de reconhecimento é a verificação das circunstâncias previstas na al. a) do n.2 do art.4º, ou seja, a longevidade da actividade a reconhecer, a qual deve ser desenvolvida há pelo menos 25 anos. A par da actividade (e a ela intrinsecamente ligados) também o património material e o património imaterial do estabelecimento ou da actividade devem apresentar determinadas características reveladoras do seu significado histórico e cultural ou social local.

Os serviços municipais estão disponíveis para qualquer esclarecimento adicional através do email [email protected]

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