A Câmara de Braga informa que, tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para a 1.ª quinzena de Outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis elevados de valores de severidade meteorológica diária acumulada, prevê-se uma manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados.
Neste sentido, foi decretado pelo Governo o prolongamento do período crítico até ao próximo dia 15 de Outubro (Despacho n.º 9084- A/2018, de 26 de Setembro).
Recorde-se que, de acordo com as disposições legais em vigor, não é permitido/a:
- Realização de queimadas, nem de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confecção de alimentos;
• Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
• Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos;
• O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
• Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
• A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• A circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.