A proibição de circulação entre Concelhos por todo o território continental terminou às 5h desta segunda-feira, 4 de Janeiro, mantendo-se, porém, o recolher obrigatório nos territórios de maior risco de transmissão da Covid-19.
Segundo o novo Estado de Emergência – que entrou em vigor a 24 de Dezembro e se prolonga até esta quinta-feira – os Concelhos de risco extremo, elevado e muito elevado de contágio da Covid-19, estão sujeitos ao recolher obrigatório, quer isto dizer, а proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana.
Aos fins-de-semana, o recolher obrigatório nos territórios de risco muito elevado e extremo tem decorrido a partir das 13h, mas o actual Estado de Emergência em vigor (que termina na próxima quinta-feira) carece de renovação para que as medidas de restrição se mantenham em vigor, devendo ser feita aí uma actualização da lista de Concelhos consoante os níveis de risco.
Após o Natal e o Ano Novo – em que foram alterados os horários dos restaurantes e estabelecimentos de comércio – voltam a vigorar as medidas de restrição mediante o nível de risco de cada Concelho no território, pelo menos, até quinta-feira.
CONCELHOS DE RISCO
Segundo a actual lista de Concelhos por níveis de risco, são 30 os Concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.
Em Novembro passado, o Governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos consoante o nível de risco de transmissão – moderado, elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960).
Para consultar a lista aceda em: www.covid19estamoson.gov.pt.