A partir de 2025, os restaurantes, o comércio e os serviços vão passar a pagar só pelo lixo que produzem, ao invés de um valor indexado à fatura da água. Para as famílias, esta medida só deverá chegar cinco anos depois, em 2030.
A notícia foi avançada pelo Jornal de Notícias, que explica que as tarifas vão passar a ser calculadas sobre a quantidade de resíduos recolhidos, medida em unidades de peso ou estimada pelo volume de contentorização, aplicando o princípio do utilizador-pagador.
Em causa está um decreto-lei publicado em Diário da República, que prevê que «a partir de 1 de janeiro de 2025 as tarifas para o setor do comércio, serviços e restauração devem deixar de ser indexadas ao consumo de água».
Relativamente ao outro prazo, que diz respeito às famílias, estas passarão a ter a seguinte diretiva: «A partir de 1 de janeiro de 2030 as tarifas para o setor doméstico devem deixar de ser indexadas ao consumo de água».