Search
Close this search box.
Search
Close this search box.
BRAGA

BRAGA -
Senhorios aderentes ao programa de arrendamento acessível de Braga ‘livres’ de impostos

Alargar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos e compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares, em termos da sua taxa de esforço e tipologia, é o objectivo do Programa Municipal de Arrendamento Acessível de Braga apresentado esta segunda-feira.

O programa, exposto por João Rodrigues, vereador com o pelouro da habitação, e Carlos Videira, administrador da Bragahabit, prevê a contratualização através desta empresa municipal dedicada à reabilitação do edificado urbano e à gestão dos apoios sociais à habitação, com os proprietários interessados em aderir a este programa um máximo de 50 habitações. Em caso de adesão, os proprietários beneficiam de isenção de tributação das rendas em IRS e em IRC e isenção de pagamento de IMI para contratos de arrendamento com uma duração igual ou superior a cinco anos.

O contrato de arrendamento é estabelecido directamente com a empresa municipal Bragahabit, que fica obrigada a pagar pontualmente a renda contratada, a assegurar que é dada ao locado uma utilização compatível com o fim habitacional a que se destina e a restituir o imóvel no termo do contrato em condições análogas àquelas em que os recebeu.

Ricardo Rio, presidente da Câmara Municipal, presente na apresentação, explicou que este programa é direccionado para famílias cujo nível de rendimento é superior ao que usualmente confere o acesso à habitação em regime de arrendamento apoiado, embora esse rendimento não lhes permita aceder ao mercado livre de arrendamento habitacional.

“Esta é mais uma medida que integra um conjunto alargado de políticas que temos implementado e que visa garantir o direito fundamental à habitação condigna”, sublinhou.

O autarca referiu que com a subida dos custos da habitação, “muitas pessoas e agregados da classe média que, tradicionalmente, não são beneficiárias deste tipo de políticas públicas, vêem-se com uma cada vez maior incapacidade de cumprirem as suas obrigações”,

Ricardo Rio salientou ainda que os proprietários beneficiam de um conjunto de isenções e salvaguardas que tornam “bastante apelativa e segura” a cedência dos seus imóveis para este programa.

VALORES DAS RENDAS

Os limites máximos do valor da renda são os seguintes: T0: 250 €; T1: 350 €; T2: 450 €; T3: 525 €; T4: 600 €; T5: 675 €; superior a T5: 675 € + n * 50 €.

Os proprietários podem apresentar candidaturas de valor de renda mensal inferior a estes limites. Sempre que o imóvel a arrendar esteja mobilado, o preço de renda mensal pode ser majorado até um máximo de 10% do valor da renda proposto.

As candidaturas podem ser apresentadas a partir desta segunda-feira e até às 16h30 do dia 29 de Dezembro, ou até que sejam seleccionados 50 imóveis, no Balcão Digital no Portal da BragaHabit (www.bragahabit.com), podendo também os interessados dirigir-se à sede da Bragahab8it (rua Dom Paio Mendes 51)

Os contratos de arrendamento são sobre habitações que cumpram as condições legais e regulamentares para a função habitacional e estejam em bom estado de conservação e salubridade.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS