O prazo para validar as despesas na plataforma e-Fatura, no Portal das Finanças, termina esta quinta-feira, 25 de Fevereiro. Os portugueses devem deixar registadas as despesas que tiveram em 2020, encaixando as mesmas nas categorias respectivas, por forma a conseguirem obter o maior reembolso possível no seu IRS.
Durante o processo de validação, as despesas podem ser agrupadas em 11 diferentes categorias, as quais, manutenção e reparação de automóveis; manutenção e reparação de motociclos e suas peças; alojamento, restauração e similares; actividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza; actividades veterinárias; aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos colectivos; saúde; educação; imóveis; lares; outros.
A validação das facturas é um passo importante, pois embora muitas sejam automaticamente inseridas na categoria respectiva, outras necessitam que o utilizador especifique o tipo de despesa em causa.
Aquelas que ficarem por validar não serão deduzidas no IRS do ano correspondente.
DEDUÇÕES DO IVA
Existe ainda uma variedade de produtos e serviços cujo pagamento do IVA pode vir a ser parcialmente ou totalmente reembolsado através do IRS. Estes dividem-se em seis categorias, manutenção e reparação de automóveis; manutenção e reparação de motociclos e suas peças; restauração, alojamento e similares; actividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza; actividades veterinárias e aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos colectivos.