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Termina hoje o prazo para limpeza de terrenos florestais

O prazo para a limpeza de terrenos florestais termina esta quinta-feira, 30 de Abril, depois de ter sido prorrogado devido à pandemia da Covid-19. Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a contra-ordenações, com coimas que vão dos 280 aos 120.000 euros

A GNR começa por isso a partir desta sexta-feira, a fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza da floresta.

PRAZO HAVIA SIDO PRORROGADO ATÉ 30 DE ABRIL

O prazo para a realização das operações de limpeza de terrenos, que inicialmente terminava a 15 de Março, foi prorrogado até 30 de Abril, por decisão do Governo no passado dia 2 de Abril e na sequência do decreto-lei que estabeleceu medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia provocada pelo Covid-19.

MODELO DE PREVENÇÃO DE COMBATE AOS INCÊNDIOS PODE SOFRES AJUSTES

Para além da prorrogação do prazo para a limpeza da floresta, o modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais pode sofrer «ajustes», tendo em conta a evolução da pandemia da Covid-19, apontou a Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, numa audição parlamentar que decorreu a 16 de Abril, na Assembleia da República.

«Não há um modelo claro que nos diga como é que a situação vai estar no terreno daqui a 15 dias ou daqui a um mês, portanto poderemos ainda ter de fazer novos ajustes, à medida que a situação vai evoluindo», disse, então.

CERCA DE 24 MIL SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO

Segundo Patrícia Gaspar, «estão já identificadas cerca de 24 mil situações de incumprimento», informação essa que foi transmitida às autarquias, «para que possa haver um trabalho de proximidade, de sensibilização destas pessoas, para a imperiosa necessidade de se limpar os terrenos».

FISCALIZAÇÃO ARRANCA ESTA SEXTA-FEIRA, 1 DE MAIO

A partir de amanhã, sexta-feria 1 de Maio, a GNR começa a fiscalização nas «áreas prioritárias», inclusive nas 1.114 freguesias com risco elevado de incêndio

«O que interessa não é passar multas», mas sim sinalizar os terrenos que precisam de ser limpos, para que tal possa ser assegurado em conjunto com as autarquias, explicou a Secretária de Estado da Administração Interna.

SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO

Segundo a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, depois do prazo para assegurar a gestão de combustível florestal, os proprietários que estiverem em incumprimento ficam sujeitos a coimas que vão dos 280 aos 120.000 euros.

Caso haja incumprimento por parte dos proprietários, as câmaras municipais têm de garantir até 31 de Maio a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

INCUMPRIMENTO DO PRAZO POR PARTE DOS MUNICÍPIO

Em caso de incumprimento por parte dos municípios, «é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)», segundo o Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.

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