TERRAS DE BOURO -

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Terras de Bouro adere ao Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos

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TÓPICOS

O Município de Terras de Bouro anunciou, esta sexta-feira, através de uma nota publicada no seu site oficial, que «será transferida para a CIM do Cávado uma verba de 1 628 347.84 euros do Fundo Ambiental e que serão alocados 72 248.76 euros a Terras de Bouro», no âmbito da implementação do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART).

O PART, que através de uma verba anual apoia as Autoridades de Transportes, destina-se à redução tarifária nos transportes públicos colectivos e ao aumento da oferta de serviços, tendo por objectivo «combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente, o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social».

APLICAÇÃO

A aplicação da verba atribuída ao Município de Terras de Bouro apoiará em «50% do valor do transporte escolar do Ensino Secundário dos alunos que frequentem o Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro e dos alunos que, por inexistência da oferta formativa pretendida no concelho, frequentem estabelecimento de ensino fora do concelho; permitirá reforçar a oferta de transportes públicos nas linhas de Souto -Terras de Bouro (por Ribeira), Souto – Terras de Bouro e Rio Caldo – Ermida; uma redução de 75% do valor dos passes para pessoas activas no mercado de trabalho residentes no concelho que se deslocam para o seu local de trabalho, dentro ou fora do concelho, em transporte público colectivo; e ainda na redução em 80% do valor da carteira de 10 bilhetes pré-comprados para pessoas desempregadas e pensionistas», referem.

Estas medidas entram em vigor a partir do dia 1 de Setembro do presente ano e para efeito dos apoios referidos, mais concretamente para os dois últimos casos (acima apresentados), os passageiros devem dirigir-se à Câmara Municipal, nomeadamente, ao Balcão de Atendimento, na posse do requerimento em anexo, fazendo prova das condições de elegibilidade previstas, como a declaração da entidade patronal, ou recibo de vencimento, ou declaração do início de actividade, no caso de pessoas activas no mercado do trabalho, declaração de inscrição, como desempregado no Instituto de Emprego e Formação Profissional, no caso de desempregados, documento comprovativo de reforma/pensão e cartão de cidadão.

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