O presidente da Câmara de Terras de Bouro, Manuel Tibo, declarou esta terça-feira o Estado de Alerta Municipal, no seguimento da reunião da Comissão Municipal de Protecção Civil, tendo em conta a pandemia da Covid-19.
O Estado de Alerta vigora até às 23h59 do dia 9 de Abril, em todo o território do concelho de Terras de Bouro, compreendendo as seguintes medidas.
- Manter as decisões anteriores de encerramento de instalações municipais, e serviços de atendimento ao público já comunicadas, assim como cancelamento de eventos de natureza social, cultural, recreativo e desportivo, promovidos pelo município;
- A monitorização e acompanhamento da situação relativa ao Covid-19, na área territorial do município, através da Sub-Comissão extraordinária aprovada em reunião da extraordinária da CMPC, realizada em 17 de Março de 2020;
- Interdição do uso de todos os Parques Infantis, Espaços de Jogos, Lazer Públicos / Municipais e instalações públicas;
- Reforço de acções de higienização em espaços públicos, sempre que a situação o justifique;
- Diligenciar junto das superfícies de distribuição, farmácias e instalações com bens essenciais, informação diária sobre as existências e manutenção da capacidade de reposição de stocks da lista de bens essenciais, para abastecimentos de emergência aos meios e recursos dos agentes de protecção civil e organismos de apoio definidos em sede da Comissão Municipal de Protecção Civil;
- Activação do Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil, caso o justifique, conforme decisão da Comissão Municipal de Protecção Civil;
- Apelo ao normal funcionamento de padarias e outras unidades de panificação, bem como de todo o tecido produtivo alimentar;
- Criação de um serviço específico de entrega ao domicílio de bens de primeira necessidade a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, famílias carenciadas identificadas pelas equipas de acção social, famílias com membros portadores de deficiência identificadas pelas equipas de acção social e famílias pertencentes aos grupos de risco do Covid-19, em caso de manifesta necessidade;
- O recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil;
- As actividades públicas ou privadas com participação superior a 30 pessoas carecem de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal;
- Encerramento das feiras na Vila de Terras de Bouro e Gerês;
- Encerramento das restantes feiras com excepção da venda de bens alimentares;
- Condicionar o acesso aos cemitérios no Concelho de Terras de Bouro, à permanência máxima de 20 pessoas.