A partir deste sábado, vai ser possível adquirir testes rápidos de antigénio para detecção do SARS-CoV-2 vem farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
A portaria publicada em Diário da República, assinada pela Ministra da Saúde, estabelece «um regime excepcional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna».
Segundo o diploma, os testes rápidos de antigénio abrangidos pelo regime excepcional, que tem a duração de seis meses, podem ser disponibilizados às unidades do sistema de saúde, para venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados e em outros locais a definir por despacho do Ministério da Saúde.
Esta abordagem já foi também adoptada por outros países, nomeadamente pela Áustria e pela Alemanha.