O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.
Este foi o terceiro decreto aprovado no Parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de Janeiro.
Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.