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JUSTIÇA

JUSTIÇA -
Tribunal julga dois homens que usavam residencial em Vieira do Minho para prostituição

São dois homens. Exploravam a prostituição na residencial “Sol do Minho”, em Tabuaças, Vieira do Minho. A GNR foi lá e apanhou clientes em dois quartos.

Os donos, Francisco Rego e Jaime Lopes, ambos a residir em Braga, e a empresa que geria a “casa”, a Fransinspiradora – Unipessoal , vão ser, agora, julgados no Tribunal de Braga pelo crime de lenocínio.

O primeiro será, ainda, julgado por posse ilegal de arma, uma pistola calibre 7.65 milímetros.

A acusação diz que desde Dezembro de 2017 e até Julho de 2018, Francisco foi proprietário e explorou o “Sol do Minho”, uma residencial com 18 quartos, que estava licenciado como alojamento local explorado por Frasinspiradora, Unipessoal, com “actividade de estabelecimentos hoteleiros com restaurante, discotecas e dancings”.

Segundo a acusação, «este arguido destinou o rés-do-chão e o primeiro andar ao funcionamento de um bar de alterne e à prática de actos sexuais em troca de dinheiro e o segundo andar à hospedagem».

E prosseguindo, salienta o magistrado do Ministério Público: «Para atrair clientes que quisessem beber e praticar actos sexuais em troca de dinheiro, delineou um plano com o Jaime Lopes para angariar mulheres, preferencialmente brasileiras, transportá-las para a residencial, instruí-las no modo de proceder, combinar as quantias que a casa recebia como compensação pelo consumo de bebidas alcoólicas e pela prática de actos sexuais, controlar os clientes no acesso ao bar e aos quartos e receber os pagamentos das quantias devidas pelas mulheres desenroupadas no bar».

ANGARIAÇÃO

Acrescenta que Francisco Rego geria o “Sol do Minho” e angariava mulheres para a prática de alterne e de actos sexuais, «combinando com elas as quantias que tinham de lhe entregar por essas práticas com os clientes e transportava-as desde as suas casas até à residencial e ao fim da noite levava-as a casa, recebendo delas a parte do dinheiro referente a cada deslocação ao quarto para a prática de actos sexuais, que depois contabilizava para dividir o lucro com o arguido Jaime Lopes».

E o mesmo fazia Jaime Lopes, que também angariava mulheres.

Este arguido também controlava os acessos dos clientes ao bar, entregava, recebia e guardava os cartões de consumo, controlava as imagens das câmaras de segurança, e o acesso desde o bar até aos quartos, entregava os preservativos, e registava o tempo de permanência de cada cliente.

40 OU 50 EUROS

Os dois tinham ao seu serviço, em média, cinco mulheres, que atendiam os clientes, faziam-lhes companhia nas mesas e incentivavam-nos a consumir bebidas alcoólicas e a pagarem-lhes também bebidas, cabendo à casa uma percentagem variável entre 50% e 75% do valor do consumo.

Os arguidos propuseram ainda às mulheres que, além da actividade de alterne, também mantivessem actos sexuais, mediante o pagamento de quantias compreendidas entre 40 e 50 euros mediante a obrigação de entregarem à casa 10 euros por cada 30 minutos de ocupação dos quartos, a que acrescia uma “multa” de cinco euros se ultrapassem esse tempo. O acesso aos quartos realizava-se por uma escada nas traseiras.

As mulheres «vestiam roupas curtas e decotadas e contactavam com os clientes», todos do sexo masculino, na zona do bar.

Na noite de 13 de Julho de 2018, pelas 01h00 horas, a GNR identificou cinco mulheres e duas delas foram apanhadas no quarto com clientes.

O julgamento tem 25 testemunhas, sete das quais, militares da GNR.

“O Vilaverdense” contactou o advogado de defesa de um dos arguidos, João Araújo Silva, o qual não se quis pronunciar.

Recentemente, o Tribunal de Penafiel absolveu dois arguidos da prática de um crime semelhante, considerando que o aluguer de quartos a mulheres não exploração da prostituição.

Esta sentença não significa que o Tribunal de Braga venha a ter o mesmo entendimento, dado não haver, ainda, jurisprudência sobre a matéria.

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