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Tribunal obriga António Salvador a pagar 261 mil a Domingos Correia

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António Salvador vai ter de pagar 261 mil euros ao dono do «camião do fraque», Domingos Correia. Mas não se conforma com a sentença do Tribunal de Famalicão que rejeitou o embargo que apresentara, à execução que lhe foi movida por Domingos Correia, a título pessoal, por uma causa de uma dívida de uma empresa, a BritalarMoz, que ambos possuíram em Moçambique.

Salvador, que se havia oposto à penhora, apresentando uma caução, argumentou em Tribunal que já tinha pago, em 2013, através de transferências bancárias, os 250 mil dólares de dívida – quantia a que acrescem juros e que tinha o seu aval pessoal e confissão de dívida – para a firma Europa – Ar-Lindo, de Domingos Correia.

O juiz do Tribunal de Comércio, depois de ouvidas as testemunhas das partes, considerou que as transferências feitas pela BritalarMoz reportavam a outras dívidas da conta corrente existente entre as duas firmas, dando como certo que o montante em dívida se mantém.

Domingos Correia apresentou à execução o documento escrito intitulado “Declaração Confissória de Dívida e Acordo de Pagamento”, de Setembro de 2012, no qual “Britalar Ar-Lindo Moz, SA assume uma dívida de 500 mil dólares americanos (cerca de 425 mil euros) que recebeu a título de empréstimos não remunerados, para fazer face a necessidades de tesouraria.

1,3 MILHÕES

Ao todo, Domingos Correia exige a Salvador, a quantia de 1,3 milhões de euros, resultante da cessão da posição que detinha no consórcio “Britalar Ar-Lindo Moz, SA”.

Uma segunda execução, de cerca de 400 mil euros, está já a ser julgada no mesmo tribunal, já que Salvador se opôs, apresentando nova caução.

Uma terceira execução está em vias de entrar no Tribunal, disse ao JN fonte da Ar-Lindo.

O caso remonta ao início de 2011, quando os dois construtores acordaram em constituir uma parceria para operar no mercado moçambicano, através de sociedades comerciais e da participação em consórcios. Neste contexto, foi constituída a sociedade Using Better, Lda., tendo como sócias a Europa Ar-Lindo, SGPS, e Britalar, SGPS. Por sua vez, a sociedade Using Better, Lda., juntamente com dois cidadãos moçambicanos, Egídio José de Fausto Leite e Eduardo da Silva Arone Samuel, constituíram a sociedade de direito local, “BRITALAR AR-LINDO MOZ, S.A.”. Sucedeu que, sublinha a sentença, “desde cedo as relações entre ambos se deterioraram, o que levou a que, em Setembro de 2012, se formalizasse a separação entre os dois parceiros”. Foi nesse âmbito – salienta – que foram outorgados os contratos de venda das posições da Ar-Lindo.

SALVADOR RECORRE

António Salvador não se quis pronunciar. Os seus advogados adiantaram que vai recorrer da decisão: “a dívida encontra-se, desde há muito, paga, nada mais lhe sendo devido, o que se encontra documentalmente provado”, argumentam.

E contrapõem: “Correia confundiu propositadamente a sua própria esfera patrimonial com a das diversas sociedades onde desempenha cargos sociais e que lidera, querendo, assim, locupletar-se, de forma ilícita, com um valor que sabe não ser seu”.

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