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Utentes com inscrição inativa nos centros de saúde serão reativados este mês

Os utentes que estejam com inscrição inativa nos centros de saúde por não os frequentarem há cinco anos vão vê-la reativada este mês de abril. No entanto, emigrantes e estrangeiros sem consultas nesse período perdem o seu médico de família em Portugal.

Este é o resultado da publicação, em dezembro de janeiro, da nova legislação que, agora, entra em vigor e define as regras de organização e os mecanismos de gestão do Registo Nacional de Utentes (RNU), bem como a inscrição nos cuidados de saúde primários.

Até agora, utentes dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não tiveram consultas em cinco ou mais anos tiveram inscrição desativadas, por serem “não frequentadores”. Ainda, perderam o médico de família.

O Despacho n.º 1668/2023 incluía uma polémica medida que diz que portugueses com residência fiscal no estrangeiro teriam o seu registo “inativo”. Esta já foi suspensa.

Este despacho criou várias tipologias de utente: ativo (com os dados atualizados), transitório (durante um período de 90 dias para concluir o processo) e inativo (quando não forem cumpridos os requisitos de registo dos outros dois, além dos cidadãos falecidos).

Agora, em dezembro de 2024, foi revogado iniciado outro despacho, a entrar em vigor em abril (14830/2024). Assim, os registos no RNU passam a ser: “atualizado”, “em curso” (com um prazo de 180 dias para os dados serem atualizados), “incompleto” (com dados em falta após 180 dias) e “histórico” (utentes que morreram).

Já em janeiro de 2025, foi publicado outro despacho, para entrar em vigor este mês também, apontando a atualização das listas dos cuidados de saúde primários tendo em conta as novas tipologias de registo.

Assim, os residentes estrangeiros e não residentes nacionais e estrangeiros, inscritos com médico de família mas sem consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, passam a ser “elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família“, perdendo o atual.

A medida, assim, retira a todos os portugueses e estrangeiros com autorização de residência a residirem em Portugal a classificação de “não-frequentadores”, mesmo que não tenham tido consulta em cinco ou mais anos.

O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) aponta, assim, que o despacho «cria uma distinção inaceitável entre portugueses, afetando diretamente os cidadãos que residem fora de Portugal», vinca.

Ainda, queixa-se de não ter sido previamente consultado, dizendo que tal «representa uma grave falha de procedimento e um incumprimento da legislação atual», vinca.

Em carta ao secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, o CCP propõe uma alteração normativa para «eliminar qualquer restrição ao acesso dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ao SNS».

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