Os clientes bancários podem pedir, a partir desta quinta-feira, a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação do crédito à habitação e por um valor inferior ao actual.
Este regime faz parte das medidas aprovadas pelo Governo para mitigar os impactos dos custos do crédito à habitação, que têm vindo a subir devido ao aumento das taxas de juro, pois em Portugal a maior parte dos créditos à habitação é a taxa variável.
A partir desta quinta-feira e até fim de Março de 2024, os clientes bancários podem pedir ao seu banco o acesso a este mecanismo, que abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de Março de 2023 e cujo período de amortização seja superior a cinco anos.
Os bancos têm depois 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação ‘normal’ e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir.
Os clientes terão então 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.
Os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços.