A falta de contratos laborais escritos, o desrespeito pelos períodos de descanso e um caso de um operador operava sem licença foram as principais infrações detetadas pela GNR e PSP numa operação conjunta de fiscalização a condutores de TVDE.
A operação “TVDE Seguro” foi realizada entre segunda e sexta-feira pela PSP e pela GNR. Em comunicado conjunto, informam que fiscalizaram 1444 condutores a trabalhar para plataformas de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE), tendo registado 569 autos de contraordenação.
Entre as principais contraordenações detetadas estão 61 casos de condutores que não detinham um contrato escrito que comprove a relação laboral com o operador de TVDE e ainda nove casos em que o operador de TVDE não tinha licença para operar.
Também foram detetadas 89 infrações relativas à organização do trabalho e ao registo dos tempos de condução e repouso, acrescentaram.
Em 19 casos, as viaturas não tinham o dístico identificador obrigatório de TVDE afixado e 11 delas nem sequer tinham este elemento identificador.
Treze veículos estavam a operar sem a inspeção periódica obrigatória.
A PSP e a GNR destacaram que a operação foi realizada em “vias onde se verificou um maior volume de veículos afetos a esta atividade”.
A operação contou também com a colaboração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que registaram ainda 147 infrações.
OPERAÇÃO EM NÚMEROS
- 61 por condução de veículo TVDE sem ser detentor de contrato escrito que comprove a relação laboral com o operador TVDE;
- 89 infrações relativas à organização do trabalho e registo dos tempos de condução e repouso;
- 11 por utilização de veículo TVDE sem dístico identificador;
- 19 por utilização de veículo TVDE com dístico identificador sem estar afixado nas condições regulamentares;
- 9 por exercício de atividade de operador de TVDE sem licença;
- 13 por utilização de veículo TVDE que não tenha sido sujeito a inspeção periódica obrigatória um ano após a data da primeira matrícula