Trinta e cinco freguesias dos distritos de Braga e Viana do Castelo aguardam o pedido de desagregação, sendo que o distrito bracarense, com 31, é o que mais solicitações apresentou. Os resultados da análise dos processos são entregues Local após 6 de Dezembro para ratificação (ou não) da comissão parlamentar do Poder Local.
Além de Braga e Viana do Castelo (4) surgem os distritos do Porto (28), Aveiro (21), Santarém e Viseu (12), Lisboa (11), Beja e Castelo Branco (10), Coimbra (nove), Évora e Faro (oito), Guarda, Leiria e Setúbal (com quatro cada), Portalegre (três), Vila Real (duas) e Bragança (uma).
A comissão parlamentar do Poder Local validou esta terça-feira um parecer segundo o qual apenas analisará os pedidos de desagregação de freguesias agregadas em 2013 que tenham sido aprovados pelas respectivas assembleias municipais até 21 de Dezembro de 2022, independentemente da data da entrada do pedido na Assembleia da República.
Este já tinha sido o entendimento do anterior grupo de trabalho sobre as freguesias, cujos trabalhos foram interrompidos pela dissolução do Parlamento.
Quando os trabalhos do grupo anterior terminaram tinham sido recebidos 182 processos, correspondentes a quase 400 freguesias, dos quais 25 foram considerados como não tendo cumprido o prazo. Posteriormente a estes 25, pelo menos outros seis chegaram já durante 2023, “em datas muito posteriores à data prevista”, mas a invocar o regime transitório, como por exemplo freguesias de Loures, Leiria, Lourinhã, Estremoz, Beja e Braga.
O actual grupo de trabalho deverá entregar os resultados da análise dos processos para ratificação (ou não) da comissão parlamentar do Poder Local após 6 de Dezembro.
O grupo prevê tomar uma decisão sobre cada um dos pedidos em reuniões previstas para a primeira semana de Dezembro, que irão decorrer à porta fechada, por ser um tema “de alguma delicadeza”.
As freguesias que pretendem desagregar-se têm de cumprir alguns critérios, nomeadamente uma regra populacional mínima, uma vez que a lei exige que cada freguesia a desagregar tem de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias dos territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as actuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.
Após a ratificação dos processos que cumprem as regras e podem, assim, desagregar-se, os partidos terão, no Parlamento, um prazo para apresentarem propostas legislativas para consumar essa desagregação, com base numa minuta de projecto de lei que facilitará o processo.