A Assembleia Municipal de Amares aprovou, esta quinta-feira à noite, a proposta de desagregação da união de freguesias de Amares e Figueiredo, mas a deliberação pode não ter qualquer efeito prático, tendo em conta a mais recente indicação dada pelo Parlamento, a quem cabe a decisão final.
Em causa estava uma clarificação do prazo de 21 de dezembro de 2022, estabelecido no regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias como limite de um mecanismo especial para desagregar as freguesias agregadas em 2013 que ainda pretendem separar-se, caso cumpram as regras estabelecidas pela lei.
A dúvida estava em qual seria o passo concreto do processo que deveria estar concluído até essa data e o parecer agora validado seguiu o entendimento de que serão analisados os casos em que as assembleias municipais tenham deliberado aceitar a desagregação das freguesias até 21 de dezembro de 2022, independentemente da data da entrada do pedido na Assembleia da República.
No caso da união de freguesias de Amares e Figueiredo, o processo foi desencadeado pela Junta de Freguesia apenas no ano passado, no seguimento de uma consulta popular realizada em setembro de 2023.
Já este ano, na sessão de 27 de setembro, a Assembleia Municipal aprovou um pedido de parecer à Câmara sobre esta intenção, que teve avaliação favorável do órgão executivo na reunião camarária de 14 de outubro.
A proposta para deliberar sobre a desagregação integrou a ordem de trabalhos da sessão extraordinária da Assembleia Municipal desta quinta-feira, que serviu igualmente para aprovar o Plano Diretor Municipal (PDM). Em todas as votações houve unanimidade, quer na Câmara, quer na Assembleia Municipal.
Esta foi a única união de freguesias do concelho de Amares a manifestar vontade de terminar a agregação, que existe desde 2013, aquando da última reforma administrativa no país.