A Assembleia Municipal de Terras de Bouro aprovou, esta terça-feira à noite, as Grandes Opções do Plano e o orçamento municipal para o ano de 2025, que tem um montante global superior a 17 milhões de euros. Os documentos foram aprovados por maioria, com uma abstenção do PS.
Segundo o presidente da autarquia, Manuel Tibo, este é um orçamento que “visa promover o desenvolvimento sustentado do concelho, assente numa estratégia de racionalização das despesas e na lógica da melhor consolidação orçamental”.
De acordo com os documentos, a receita corrente fixar-se-á em € 12.082.162 que suportará a despesa corrente previsional de € 11.439.867, enquanto a receita de capital se fixará em € 2.987.694 e a despesa de capital em € 5.170.089. Ao nível das receitas não efetivas está prevista a arrecadação de € 1.950.200 sendo a despesa não efetiva orçada em € 410.100.
As projeções efetuadas continuam a demonstrar a elevada dependência do Orçamento Municipal das transferências de entidades externas, seja do Orçamento do Estado, seja de subsídios ao investimento, no âmbito de programas comunitários. O valor das transferências representam cerca de 73,4%, ao passo que as receitas próprias correspondem a cerca de 8,9% do total das receitas. A receita não efetiva representará, em 2025, cerca de 11,5% do total das receitas.
No que se refere à despesa, em 2025, as despesas de natureza corrente apresentarão um peso de cerca de 67,2%, do total das despesas, as de capital, 30,4% e a despesa não efetiva 2,4%. O saldo corrente registará um superavit de € 642.295, o qual servirá para financiar despesas de capital.
Em 2025 prevê-se que a receita municipal ascenda a € 17.020.056, representando um aumento de cerca de 6,7% relativamente ao ano de 2024, sendo € 12.082.162 de natureza corrente, € 2.987.694 de capital e € 1.950.200 relativos a receita não efetiva.
IMPOSTOS
Para 2025, a Câmara de Terras de Bouro mantém o IMI sobre os prédios urbanos na taxa mais baixa possível (0,3%), acrescida da dedução para prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo: 30 euros (um dependente), 70 euros (dois dependentes) e 140 euros (três dependentes).
Mantém-se também a redução de 0,5 % na taxa pretendida pelo município do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Terras de Bouro. Já a derrama continua, como nos anos anteriores, fixada em 1,4 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. Há ainda uma taxa reduzida de derrama, agora de 0,1 %, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.