O Livro de Reclamações Eletrónico recebeu, em 2024, 1.450 reclamações sobre a ginásios. Este valor representa um crescimento de mais 6% face a 2023.
As queixas são, sobretudo, relativas à qualidade e serviço, transações, encomendas e atendimento, anunciou a Direção-Geral do Consumidor (DGC).
Segundo mesma, a qualidade e serviços, com 278 reclamações, foi o motivo mais reclamado. Seguem-se as transações e encomendas (149), atendimento (144), cartões (programas de fidelização), crédito (118) e informação ao consumidor (118).
No entanto, surgem também a prestação de serviço defeituoso (188), a informação prestada incorretamente (103), o registo e cancelamento (96), a falta de profissionalismo (87) e a retenção de valor indevido (70).
«Uma das resoluções de ano novo mais populares e que leva muitas pessoas a inscreverem-se em ginásios no início do ano», aponta a DGC, é o querer começar de novo, numa vida mais saudável. No entanto, deixa o alerta.
Estas decisões, precipitadas, podem, «resultar em complicações, muitas vezes relacionadas com a falta de entendimento sobre as cláusulas contratuais, cobranças inesperadas ou condições de cancelamento do contrato que não vão ao encontro das expectativas dos consumidores», refere.
Para «evitar surpresas», a DGC defende que, o consumidor, antes de se inscrever num ginásio deve certificar que compreende todas as cláusulas do contrato, como períodos mínimos de fidelização, condições de cancelamento e taxas adicionais.
Além disso, é recomendado que se confirme se os serviços pretendidos estão descritos no contrato e se consulte o regulamento do ginásio.
Há ainda, que ter atenção aos períodos de desconto, para perceber quando terminam, refere a DGC que diz, ainda, para se guardar uma cópia do contrato assinado.
«Se subscreveu o contrato de prestação de serviço ‘online’, saiba que tem 14 dias para desistir, comunicando por escrito a sua decisão ao operador económico, sem precisar de justificar», recorda.
Em situações de conflito, os consumidores podem recorrer ao Livro de Reclamações e procurar apoio junto das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Estas entidades encontram-se localizadas em diversas zonas do país, abrangendo todo o território nacional.
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