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PORTAGENS

PORTAGENS -
Lei que reduz coimas das portagens ainda sem aplicação às multas antigas

A nova lei sobre as multas por dívidas de portagens foi publicada no Diário da República a 4 de julho de 2023 e entrou em vigor com o Orçamento de Estado de 2024, a 1 de janeiro de 2025.

A falta de desenvolvimentos informáticos necessários à aplicação da lei fez com que o Governo adiasse até 31 de dezembro de 2024 a implementação. No entanto, até hoje, a nova lei segue sem se aplicar a multas antigas.

Bruno Lopes é um automobilista que tem uma dívida fiscal de 23.700 euros, resultante de passagens em pórticos de ex-SCUTS e de coimas que, na legislação anterior, eram aplicadas.

«Tenho a minha vida em suspenso por causa disso. Neste momento, as Finanças já me ‘apanharam’ 28 mil euros que serei ressarcido quando aplicarem a lei. Agora quando é que vou receber o dinheiro não sei», apontou à Lusa.

Com a aplicação da nova lei, Bruno Lopes terá de pagar cerca de 10 mil euros às Finanças, o que se traduz em menos de metade do valor em dívida.

Segundo o mesmo contou à Lusa, todas as semanas se dirige às repartições de finanças. «Dizem-me que ainda não é possível aplicar a lei e que tenho de aguardar», queixa-se.

IL cria petição pública a exigir avanço da lei

Toda a demora fez com que o deputado da Iniciativa Liberal (IL) Carlos Guimarães Pinto a criar, em setembro de 2024, uma petição que reuniu mais de 2.000 assinaturas.

Esta exige que a AT avance com a aplicação da lei.

Contactado pela Lusa, Carlos Guimarães Pinto disse que a lei deveria ter entrado em vigor a 1 de julho de 2024, mas «os sistemas não estavam preparados para isso».

«Na altura, o Governo disse que precisava de mais tempo para implementar a solução técnica e por isso adiou-se a execução até 01 de janeiro de 2025», disse também.

«Quem cometer esta infração atualmente já tem as multas ajustadas à nova lei. Para aqueles que já tinham as multas anteriormente e as têm a pagamento terão de esperar, porque a lei ainda não lhes foi aplicado», esclarece.

A Agência Lusa tentou contactar o gabinete do ministro das Finanças, mas não obteve esclarecimentos até ao momento.

A lei, aprovada pelo parlamento em abril de 2023 e referendada pelo Presidente da República em junho do mesmo ano, reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo «correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem», recorda a Lusa. «Nunca inferior a 25 euros» e «de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima (ou seja, 50 euros)», acrescenta.

Ainda, determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o «valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação», sendo o valor mínimo referido «correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação», aponta.

Está prevista uma norma transitória que determina que, aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor, «aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado», termina.

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