A Câmara de Braga emitiu uma nota em que alerta para a obrigatoriedade de faturação eletrónica nos contratos públicos, desde 01 de janeiro deste ano, atendendo à legislação em vigor.
“O município de Braga informa que, a partir de 01 de janeiro de 2025, entrou em vigor a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas nos contratos públicos para todas as entidades, com exceção dos procedimentos por ajuste direto simplificado”, refere.
A autarquia assinala que “esta obrigação decorre do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, em articulação com o artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos (CCP)”.
“Desta forma, os fornecedores da Administração Pública, enquanto cocontratantes, ficam assim obrigados a emitir faturas electrónica no âmbito da execução de contratos públicos, cumprindo igualmente os requisitos estabelecidos na legislação fiscal em vigor”, acrescenta.
A Câmara de Braga salienta ainda que as grandes empresas já estão obrigadas a emitir documentos de factoração electrónica desde 01 de janeiro de 2021. As pequenas e médias empresas (PME), microempresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes deverão cumprir esta exigência desde 01 de janeiro deste ano.
“O município de Braga apela a todos os fornecedores que procedam atempadamente à adoção das medidas necessárias para garantir a conformidade com este novo regime de faturamento, promovendo assim a transparência e a eficiência nos processos de contratação pública”, conclui a nota.