O Tribunal de Viana do Castelo condenou, esta quarta-feira, o proprietário de um centro de ATL a uma pena de dois anos e nove meses de prisão, suspensa por três anos, devido a quatro crimes de abuso sexual de crianças.
Antes da leitura do acórdão, a juíza comunicou a alteração do crime de pornografia de menor de que vinha acusado pelo Ministério Público para abuso sexual de menor.
Por cada um dos quatro crimes de abuso sexual de crianças o arguido, de 43 anos, foi condenado a quatro meses, oito meses, um ano e quatro meses e um ano e oito meses.
Em cúmulo jurídico, o arguido saiu do tribunal com uma pena de dois anos e nove meses de prisão, suspensa por três anos, tendo ainda sido proibido de desempenhar funções públicas ou privadas que envolvem crianças durante cinco anos.
O tribunal condenou ainda o homem, sem antecedentes criminais, a uma indemnização cível de 3.500 euros por danos não patrimoniais.
O tribunal deu como provados todos os factos contidos nas declarações para memória futura das duas menores, que á data dos factos tinham 13 anos.
No final da leitura do acórdão, dirigindo-se ao arguido disse que a pena que lhe foi aplicada não “significa que fica livre da prisão”.
“Se durante três anos cometer este ou outro tipo de crime vai cumprir a pena. Vai ser monitorizado pelo tribunal. Tem uma espada em cima da sua cabeça”, afirmou a juíza que presidiu ao coletivo que julgou o caso.
No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado dos pais de uma das menores, Francisco Morais da Fonte apelou “aos homens que deixem as crianças em paz”, destacando que atualmente crimes desta natureza “são diários”.
“Disse nas alegações finais e repito. Se [os homens] querem abordar alguém, que abordem mulheres, adultas, que têm domínio completo da sua vontade, que sabem o que querem (…) O que é que estes homens veem nas crianças”, frisou.
Para Francisco Morais da Fonte, a pena a aplicar ao arguido devia ter sido “exemplar e efetiva, próxima dos cinco anos de prisão”.
“A pena foi muito leve, o que não retira incentivo a ninguém para não continuar a praticar destes crimes. Esta pena não é ensinamento nenhum para que a sociedade não seja mais prejudicada”, referiu.
Para o advogado, apesar do facto de ser “um delinquente primário”, os abusos praticados, apesar de não serem “dos mais graves”, “não deixam de ser graves para traumatizar as duas crianças”.
Francisco Morais da Fonte vai analisar o acórdão para decidir se irá recorrer da decisão.
Aos jornalistas, o pai de uma das menores, que descobriu os abusos de que a filha estava a ser vítima, disse sentir-se “envergonhado” com a justiça.
“O que o tribunal fez foi passar a mão pelo cabelo do arguido. Não há margem para dúvidas do que ele fez. Os crimes foram mais do que provados. Saímos daqui completamente insatisfeitos porque mais uma vez a justiça portuguesa demonstra que quem faz mal é perdoado e passa impune. Para ter sido feita justiça teria de ter havido uma pena de prisão efetiva”, destacou.
O pai explicou que “começou a desconfiar” de que algo se estava a passar “pela mudança de comportamento e atitudes da filha”.
“Estou grato por ter descoberto na altura, porque os factos iam ser consumados, sem dúvida alguma. É inadmissível. Não há quem tome mão nestes indivíduos. Alguém que tinha um ATL aberto, alguém a quem nós pagávamos e confiávamos os nossos filhos”, referiu.
O pai destacou ainda a forma “ofensiva” como o arguido se apresentou em tribunal, vestindo “uma t-shirt a dizer ‘Wild and Fere [selvagem e livre]”.
“É intolerável o que aconteceu aqui esta quarta-feira”, criticou o pai, que contou que no final da sessão o arguido lhe pediu desculpa, o que rejeitou por considerar que praticou “crimes sérios” que vão marcar a filha para o resto da sua vida.
O julgamento decorreu no dia 27 de fevereiro à porta fechada, sendo que o arguido, de 43 anos, não arrolou testemunhas.
De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), o arguido, que, juntamente com a mulher, é proprietário de um centro de ATL na freguesia de Areosa, “agiu de forma livre e consciente, motivado pelo propósito de satisfazer os seus instintos sexuais”.
“Não ignorava o arguido que as ofendidas tinham, à data, 13 anos de idade, e que o comportamento que prosseguia era atentatório da sua liberdade e autodeterminação sexual. Mais sabia o arguido ser o seu comportamento proibido e criminalmente punido”, refere o MP.
Uma das vítimas envolvidas neste processo frequentou o centro de ATL entre julho e agosto de 2022.
Segundo a acusação, o arguido manteve ainda, entre 2018 e agosto de 2022, “comportamentos semelhantes” com uma prima da menor, que também frequentou o mesmo centro de ATL.