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Nas próximas Eleições Europeias já não precisa do cartão de eleitor

No dia 26 de Maio, quando for votar nas Eleições Europeias, já não precisa de levar o cartão de eleitor. Há também a possibilidade de poder votar antecipadamente, desde que apresente um pedido nesse sentido.

Estas são duas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral, aprovadas em Agosto passado, que terão consequências pela primeira vez nestas Eleições Europeias de 26 de Maio.

A abolição do número de eleitor foi uma das mudanças da lei, passando o votante a ser identificado pelo número de identificação civil.

A mudança mais visível é a ordenação dos cadernos, que passa a ser feita por ordem alfabética: cada cidadão terá de procurar a sua mesa de voto pelo primeiro nome, em vez do número de eleitor, o que, em alguns casos, poderá conduzir a mudanças nos locais de voto.

Como habitualmente, para saber o local de voto, os eleitores poderão consultar os editais afixados nas Juntas de Freguesia e na Câmara Municipal e, nos 15 dias antes das eleições, também na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem gratuita para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento (ordenada por ano, mês e dia)”.

VOTO ANTECIPADO

As alterações introduziram também a possibilidade de todos os eleitores recenseados em território nacional poderem votar antecipadamente em 19 de Maio em qualquer município capital de distrito ou em qualquer ilha das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, sem terem de invocar qualquer motivo para tal.

Uma semana antes das eleições europeias, no dia 19 de Maio, os eleitores que o tenham requerido devem dirigir-se à mesa de voto por si escolhida, identificar-se e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

Após votarem, é-lhes entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

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