Opinião de Marco Alves
O órgão deliberativo do município é a Assembleia Municipal (AM), sendo constituída por membros eleitos diretamente pelos munícipes e pelos presidentes de Junta de Freguesia. Este órgão é responsável por tomar decisões e fiscalizar o executivo da Câmara Municipal em matérias importantes para o município, como aprovar o orçamento, impostos, taxas, planos e alienação de bens municipais. Todas as sessões da AM são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.
A AM não tem dinheiro nem meios para cumprir a sua principal missão: fiscalizar e escrutinar a ação do executivo municipal. Atualmente, o poder local continua a viver num modelo de “presidencialismo” municipal, as verbas alocadas ao bom funcionamento daquele órgão pesam, na maioria dos concelhos, menos de 0,1% do orçamento municipal. A grande dependência em relação às câmaras limita a autonomia e a capacidade de iniciativa da grande parte das assembleias.
Há uma desvalorização do trabalho e do papel das assembleias municipais. Tudo gira em torno do presidente da Câmara e isso é perigoso. Esse presidencialismo municipal despreza o trabalho em equipa, que resulta no maldizer dos vereadores e deputados municipais. Seria fundamental, para o bom funcionamento da democracia autárquica, que a AM transitasse para “parlamento local”.
Os investigadores da UM que coordenaram a segunda edição do Anuário das AM recomendam quatro medidas essenciais para boa fiscalização e funcionamento municipal: 1 – Introduzir no Regime Jurídico das Autarquias Locais um limiar mínimo para a dotação destinada a AM, com percentagem variável em função de numero de eleitores do município e do numero total de membros da AM; 2 – Sugerir que o presidente da AM tenha o direito a despesas de representação, tal como o presidente da CM, basta alterar o Estatuto do Eleito Local; 3- Mudar a lei dos partidos políticos, para que seja obrigatória o cumprimento de quotas de género de 40% nos órgãos internos; 4 – O Parlamento regular o processo de destituição do Executivo da Câmara, no decurso da aprovação de moção de censura na AM. Sem isso, a moção de censura não tem consequências.
Com estas medidas implementadas, certamente o município de Amares estaria num patamar mais elevado, dispondo aos munícipes melhor qualidade para viver, bem-estar para toda a população e harmonia entre investidores e empresários.
Vai permitir mais 12 anos de atraso? Dia 12 outubro exerça o direito de voto.
A repetição dos mesmos hábitos e ações leva a resultados previsíveis e para alcançar mudanças significativas é necessário mudar as escolhas e experimentar novas mudanças.












