A possibilidade de ganhar estes três pontos está prevista desde a entrada do sistema de pontuação – 1 de Junho de 2016 – mas só entrou em vigor na passada segunda-feira.
Três anos após a entrada em vigor do sistema de pontos na carta de condução, os automobilistas que durante esse período não cometeram infracções graves e/ou muito graves foram premiados. Os condutores que nunca ficaram sem pontos na carta de condução desde que o novo sistema de pontos entrou em vigor receberam mais três pontos, na passada segunda-feira.
Pode-se ler no número 5 do artigo 148, onde é explicado o sistema de pontos e de cassação do título de condução, que “no final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infracções, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de quinze pontos, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º-A”.
De três em três anos, um condutor pode receber mais três pontos no caso de não cometer nenhuma infracção, até um máximo de 15. Mesmo que um condutor com 15 pontos cometa uma infracção este ano e que lhe sejam retirados pontos, caso não volte a cometer mais nenhuma contra-ordenação até 2022 irá voltar a receber os três pontos.
Veja se é um “condutor exemplar” no Portal de Contra-ordenações da ANSR.