A Comissão Europeia aprovou um regime português de apoio ao setor florestal no valor de 250 milhões de euros, ao abrigo das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais. A medida visa promover a reflorestação e a recuperação de áreas afetadas por catástrofes naturais, fenómenos meteorológicos extremos ou outros acontecimentos catastróficos.
O regime está alinhado com o plano estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) portuguesa e prevê também a compensação de perdas de rendimento de proprietários de terras que optem pela reflorestação, tanto em áreas agrícolas como não agrícolas.
Os apoios serão atribuídos sob a forma de subvenções diretas, através de prémios fixos pagos por um período máximo de 20 anos. Os prémios à reflorestação destinam-se a proprietários que cessem atividades agrícolas ou que se comprometam a manter novas áreas florestais, enquanto os apoios à recuperação serão atribuídos a quem invista na reposição do potencial florestal após eventos adversos.
O regime conta ainda com cofinanciamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, num montante máximo de 21,9 milhões de euros, e estará em vigor até 31 de dezembro de 2029.
Na sua avaliação, a Comissão Europeia considerou que o apoio é necessário e adequado para incentivar o investimento na reflorestação, cumprindo os critérios previstos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Bruxelas concluiu também que a medida é proporcional e terá um impacto limitado na concorrência e nas trocas comerciais entre Estados-membros.











