Parlamento aprova nova Lei de Política Criminal que prevê reclusos na limpeza de matas

A Assembleia da República aprovou a nova Lei de Política Criminal para o triénio 2026-2028, diploma que introduz várias medidas de prevenção e combate à criminalidade, entre as quais a possibilidade de reclusos participarem em ações de limpeza e manutenção de matas e florestas para prevenção de incêndios rurais.

A versão final do documento recebeu os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP, enquanto Livre, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra. PS, PAN e JPP optaram pela abstenção.

Inicialmente concebida para vigorar entre 2025 e 2027, a proposta foi posteriormente alterada durante a apreciação na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, passando a abranger o período de 2026 a 2028.

Entre as novidades mais significativas do diploma destaca-se o enquadramento de programas de reinserção social e trabalho prisional desenvolvidos pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que poderão incluir atividades de utilidade pública ligadas à limpeza, manutenção e valorização de terrenos florestais.

A participação dos reclusos nestas ações estará sujeita a critérios rigorosos. Apenas poderão integrar estes programas os presos que se encontrem em regimes prisionais compatíveis com trabalho no exterior, nomeadamente em regime aberto, após avaliação do comportamento e do risco de fuga.

O diploma prevê ainda que o trabalho realizado seja remunerado. O valor terá como referência o salário mínimo nacional, embora uma parte da remuneração possa ser destinada ao pagamento de encargos relacionados com o internamento e ao financiamento de mecanismos de apoio à reinserção social.

As intervenções deverão concentrar-se prioritariamente em áreas identificadas como de elevado risco de incêndio rural, incluindo matas nacionais, parques naturais, áreas protegidas e territórios abrangidos por protocolos celebrados entre municípios e a DGRSP.

Além da prevenção dos incêndios florestais, a nova Lei de Política Criminal mantém como prioridades o combate à criminalidade violenta, à violência doméstica, à corrupção e ao tráfico de droga, introduzindo ainda novas áreas de intervenção relacionadas com crimes de ódio, sabotagem de infraestruturas críticas e violação de sanções internacionais.

O decreto parlamentar segue agora para apreciação do Presidente da República, que decidirá sobre a sua promulgação.

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