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Com execpções. Governo adia por cinco meses inspecções automóveis

Os automóveis com inspecções previstas para o período entre o passado dia 13 e 30 de Junho têm mais cinco meses para o fazerem, anunciou o Governo.

Recorde-se que o executivo de António Costa apontava para uma prorrogação de dois meses para matrículas até ao dia 31 de Maio

Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspecção periódica no período que decorre desde 13 de Março de 2020 até ao dia 30 de Junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”, lê-se no decreto-lei publicado esta segunda-feira.

Durante este período o incumprimento da obrigação de inspecção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”, acrescenta, por seu lado, um comunicado do Ministério das Infra-estruturas e Habitação (MIH).

EXCEPÇÕES COM MARCAÇÃO

Nem todos os automóveis ficam isentos de inspecção.

É, contudo, essencial garantir que são assegurados alguns serviços essenciais, ainda que por marcação”, indica a nota do gabinete do ministro Pedro Nuno Santos. Assim, há veículos que terão de fazer a inspecção.

A saber:

  1. a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3); b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
  2. c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com excepção dos reboques agrícolas;
  3. d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
  4. e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
  5. f) Automóveis utilizados no transporte escolar. Por sua vez, os centros de inspecção “procedem ao encerramento parcial de actividade até 30 de Junho, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais já identificados”, indica o comunicado do MIH, acrescentando que “devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspecção que, até ao dia 30 de Junho de 2020, asseguram a prestação desses serviços essenciais”.
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