Estão proibidas as deslocações para fora do Concelho de residência durante o período da Páscoa, de 9 a 13 de Abril, conforme o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias em Portugal.
Esta limitação à mobilidade dos cidadãos, durante um período de cinco dias, foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros, a decorrer no Palácio da Ajuda, que tem como ponto único a aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do estado de emergência.
Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo vai ainda limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, excepção feita caso se tratem de familiares directos.