A propósito da notícia com o título “Sindicato denuncia. «Casa de Saúde de Amares encerrou e deve salários aos trabalhadores»”, recebemos o seguinte direito de resposta que reproduzimos integralmente.
DIREITO DE RESPOSTA:
CASA DE SAÚDE DE AMARES, LDA, NIPC 503 436 658, com sede no Largo Gualdim Pais, nº 8, AMARES, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 24 e 25 da LEI DE IMPRENSA , atento o teor da noticia publicada nesse Jornal, no dia 7 do corrente, com o Título “SINDICATO DENUNCIA. CASA DE SAÚDE DE AMARES ENCERROU E DEVE SALÁRIOS AOS TRABALHADORES “, vem exercer o seu direito de resposta nos termos e com os fundamentos seguintes:
– Não obstante ser garantida a liberdade de imprensa e consequentemente o direito à informação – artigo 1º, está esse jornal obrigado a manter o rigor e a objectividade dessa informação.
– Na verdade é rotunda e tendenciosamente falso que a empresa encerrasse a sua actividade, dado que mantém a normal actividade de consultas;
– Acontece que, a restante actividade de internamento e cirurgia foi suspensa, por falta de apoio médico e de enfermagem, por terem ficado afectos, exclusivamente, ao serviço hospitalar “ COVID 19 e como é óbvio ter ficado inviabilizada a possibilidade de internamentos e cirurgias, por acto não imputável à Clínica.
– Mais se esclarece que, relativamente ao débito de salários, a empresa está a cumprir o plano aprovado em assembleia do PER, tendo por via dos efeitos da pandemia e atentas as deliberações Governamentais recorrido ao LAY OFF e solicitado ao Juiz do Tribunal do Comércio do PER a suspensão, por seis meses, dos efeitos do mesmo, nos termos da lei em vigor.
Deste modo, deverá diligenciar pela publicação deste direito de resposta, no mesmo local da noticia inverídica.
Atentamente,
A GERÊNCIA,