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“Ir a banhos” e passear é permitido apesar de época balnear só arrancar a 6 de Junho

Com base na lista de restrições elaborada pelo Governo para o processo de desconfinamento, passear na praia e parques ou até mesmo “ir a banhos” é permitido, desde que sejam «cumpridas as medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infecção».

Apesar do País se encontrar em “Estado de Calamidade”, em vigor até 31 de Maio, há um lento alívio das regras impostas durante o “Estado de Emergência”.

As novas regras, onde são autorizados os «banhos» e «deslocações para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, designadamente em parques, nas marginais» e em espaços públicos semelhantes foi aprovada pelo Conselho de Ministros e já se encontra em vigor.

Contudo, o documento refere ainda que apesar de conjunto de regras ser «menos intenso», não pode causar prejuízo e a população portuguesa deve ter em conta o «escrupuloso cumprimento» dessas indicações.

ABERTURA DA ÉPOCA BALNEAR A 6 DE JUNHO

No entanto, a abertura da época balnear, no próximo dia 6 de Junho, fará com que as muitas regras para “ir a banhos” ou passear na praia sejam mais ainda “apertadas”.

A obrigação de um distanciamento físico de 1,5 m entre diferentes grupos de “utilizadores” e um afastamento de três metros entre chapéus-de-sol e similares é uma das medidas anunciadas pelo Govenro.

Para dar a compreender o estado de ocupação do areal, será montada uma «sinalética tipo semáforo», sendo que a cor verde indica ocupação baixa, amarelo ocupação elevada e vermelho ocupação plena.

Para além da monitorização do número de pessoas nas praias, a época balnear do presente ano vai obrigar a um aumento da vigilância por parte da polícia e dos nadadores-salvadores.

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