Por muito que procuremos evitar, enquanto policia vejo-me confrontado diariamente, ao nivel familiar e ao nivel social com temáticas que abranjem esta mesma atividade profissional. Normalmente, onde está um polícia, quer seja à mesa quer seja naquele encontro ocasional, o tema multas e código da estrada acaba sempre por vir para cima da mesa. Em visita ao Restaurante Carias em Goães – Amares, foi o ilustre conterrânio, Agostinho Carias que veio ao encontro da minha mesa colocar questões sobre alguns mitos que ainda perduram, entre a nossa comunidade sobre o Código da Estrada. A palavra de ordem é “ouvi dizer!”. Com efeito, procurarei esta semana contribuir um pouco para o esclarecimento de alguns temas que vão gerando dúvidas. Ao longo dos últimos anos têm existido várias mudanças na legislação e portanto é normal existirem algumas dúvidas relativamente à obrigatoriedade de afixar selos no pára-brisas. Afinal quais os selos que deve colocar no para-brisas do seu carro? Nos dias de hoje só é o obrigatório ter afixado no para-brisas do seu carro o Seguro de Responsabilidade Civil. É este o selo que apenas necessita de estar visível, caso não o tenha pode ser autuado com uma contraordenação no valor de 125€. Relativamente ao selo da Inspeção periódica do veículo, este não necessita de ser afixado de acordo com o decreto-lei n.º 144/2012, de 11 de julho, no entanto é sempre necessário ter em posse a ficha de inspeção do respetivo veiculo. O comprovativo de Imposto Único de Circulação também não necessita de ser afixado.
Com o Verão ai a chegar, há ainda mais mitos que se apresentam nas conversas sociais, entre alguns deles, é a proibição de conduzir ou não de chinelos de praia. Quando se fala em condução segura , o Código da Estrada é extenso e nesse sentido é comum acreditarmos no que se vai ouvindo por ai. Certamente que já ouviu falar que consuzir com chinelos de praia, em tronco nu e até descalço dá diraito a multa. É verdade que, no caso dos chinelos, este tipo de calçado não é propriamente o mais aconselhado para conduzir, mas o Código da Estrada não tem qualquer referência ao tipo de roupa ou calçado que pode usar enquanto conduz. A verdade é que no seguimento do que é referido no Código da Estrada, pode-se conduzir efetivamente de chinelos, mas deve existir bom senso. Os consutores não devem conduzir com calçado que não garanta a segurança no pedal, como por exemplo, um chinelo mal acalçado ou então danificado. O mesmo principio aplica-se à condução em tronco nu. Com os pressupostos apresentados, espero ter contribuido para a desmistificação do “diz que disse” comunitário sobre alguns mitos associados ao Código da Estrada.
Faço votos de boas conduções e para os que vão de férias que conduzam com bom senso e prudência.