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JUSTIÇA

JUSTIÇA -
Tribunal adiou “sentença” de homem acusado de estrangular e matar a mulher em Salamonde

O Tribunal de Braga adiou, para dia 26, a leitura do acórdão do julgamento de Manuel Fidalgo, de 42 anos, acusado de ter matado, em Março de 2019, a mulher, Ana Paula, de 39, por estrangulamento, no restaurante/pensão que exploravam, em Salamonde, Vieira do Minho.

O adiamento ficou a dever-se ao facto de o colectivo de juízes ter entregue às partes um conjunto de alteração de factos não-substanciais, dando-lhes três dias para se pronunciarem.

Conforme “O Amarense” noticiou, nas alegações finais, a magistrada do Ministério Público pediu a sua condenação, a 18 anos de prisão, por homicídio qualificado.

A magistrada solicitou, também, que seja declarada a «indignidade sucessória» do arguido, ou seja, que, aquando da divisão da herança dos bens da falecida mulher, ele não seja tido como herdeiro.

De seguida, o advogado de defesa, João Magalhães, defendeu a absolvição do seu constituinte, invocando o princípio jurídico do “in dubio pro reu”, «por não haver provas».

Alegou que o inquérito criminal foi mal feito, nomeadamente pelo facto de, na acusação, não constar o relatório da autópsia da vítima e ainda porque faltavam, na documentação anexa ao libelo acusatório, imagens relevantes, das câmaras de videovigilância existentes no interior e no exterior do restaurante, como as que foram visionadas a pedido da defesa, mostrando um homem a entrar no local do crime.

Ou seja, argumentou, o inquérito e a fase de instrução «violaram princípios constitucionais de defesa do arguido, bem assim como os princípios basilares do processo penal».

Já a advogada da família, Arminda Melo, pediu a condenação à pena máxima, 25 anos, bem como a indignidade sucessória e o pagamento de uma indemnização aos dois filhos, que ultrapassa os 500 mil euros.

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