Os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01h00, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00h00, esclareceu esta segunda-feira o Governo.
O executivo emitiu um comunicado em que clarifica a interpretação das regras relativas ao funcionamento dos estabelecimentos, tendo em conta a situação de contingência que vigora em Portugal.
Até às 20h00 dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, similares e afins, localizados num raio de 300 metros de escolas/estabelecimentos de ensino, a limitação de concentração de pessoas é reduzida a quatro, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.