O confinamento parcial entrou em vigor em 121 Concelhos de Portugal continental esta quarta-feria, 4 de Novembro, entre os quais se encontra o concelho de Amares. A situação deve-se ao «risco elevado de transmissão da covid-19», aplicando-se o dever de permanência em casa, excepto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e actividade física.
Além de medidas específicas para estes Concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 do dia 19 de Novembro.
MEDIDAS
Entre as medidas definidas pelo Governo, para vigor a partir do dia 4 de Novembro, está o dever cívico de recolhimento domiciliário.
Os eventos e as celebrações ficam limitados a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Os estabelecimentos comerciais têm de fechar até às 22h00 (excepto farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, take-away, postos de abastecimento e rent-a-car).
Os restaurantes têm de encerrar até às 22h30 e só podem servir até seis pessoas por mesa, excepto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
O teletrabalho é obrigatório ou, na sua impossibilidade, deverá existir desfasamento de horários.