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Terras de Bouro passa a ter recolhimento obrigatório. Amares em risco “extremamente elevado”

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O concelho de Terras de Bouro entrou na lista de concelhos de risco definida pelo Governo e vai passar a ter também recolhimento obrigatório. Amares está classificado como sendo de risco “extremamente elevado” de contágio por Covid-19.

De acordo com as taxas de incidência da doença, os concelhos de risco passam agora a estar divididos da seguinte forma: 65 em risco moderado, 86 em risco elevado, 80 em risco muito elevado e 47 em situação de risco extremamente elevado.

Na actualização do executivo, 17 autarquias saem, sendo que outras 39 entram, passando agora a haver 213 concelhos abrangidos pelas medidas restritivas, divididos em quatro níveis de risco.

Terras de Bouro integra pela primeira vez esta lista, estando classificado como sendo de risco elevado, o que proíbe a circulação na via pública, entre as 23h00 e as 05h00, durante a semana.

MEDIDAS

PAÍS:

  • Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos: Entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 5h00 de 2 de Dezembro e entre as 23h00 de 4 de Dezembro e as 5h00 de 9 de Dezembro;
  • Tolerância de ponto e suspensão da actividade lectiva e apelo à dispensa de trabalhadores do sector privado nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

TERRAS DE BOURO:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).

AMARES:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
  • Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
  • Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de Dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
  • Nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
  • Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).

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