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Novo estado de emergência em vigor a partir da meia-noite

Entra em vigor à meia-noite desta terça-feira, dia 24 de Novembro, o novo estado de emergência, que se estende até 8 de Dezembro, com um conjunto de medidas restritivas já anunciadas pelo Governo.

De acordo com as taxas de incidência da Covid-19, os concelhos de risco passam agora a estar divididos da seguinte forma: 65 em risco moderado, 86 em risco elevado, 80 em risco muito elevado e 47 em situação de risco extremamente elevado.

Amares é um dos concelhos classificados como sendo de risco “extremamente elevado” de contágio por Covid-19 e Terras de Bouro entrou pela primeira vez na lista definida pelo Governo, estando classificado com risco elevado.

A circulação entre concelhos está proibida entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 5h00 de 2 de Dezembro e entre as 23h00 de 4 de Dezembro e as 5h00 de 9 de Dezembro.

Este período de estado de emergência prolonga-se até às 23h59 de 8 de Dezembro.

MEDIDAS

PAÍS:

  • Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos: Entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 5h00 de 2 de Dezembro e entre as 23h00 de 4 de Dezembro e as 5h00 de 9 de Dezembro;
  • Tolerância de ponto e suspensão da actividade lectiva e apelo à dispensa de trabalhadores do sector privado nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

TERRAS DE BOURO:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).

AMARES:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
  • Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
  • Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de Dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
  • Nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
  • Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).
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