O novo estado de emergência entra em vigor às 00h00 do dia 24 de Dezembro e estende-se até às 23h59 do dia 7 de Janeiro de 2021, mantendo apertadas restrições, nomeadamente em termos de circulação, para os concelhos classificados com risco muito elevado ou extremo.
Ambos classificados com risco muito elevado, Amares e Terras de Bouro (que pela primeira vez surge nesta lista), estarão sujeitos a recolhimento obrigatório, quer no período nocturno durante a semana (23h00-05h00), quer ao fim-de-semana (13h00-05h00).
No Natal, haverá um alívio das medidas de contenção da pandemia, que voltarão depois a ser agravadas na Passagem de Ano.
Este é o sétimo estado de emergência, em Portugal, desde o início da pandemia Covid-19.
RISCO MUITO ELEVADO/EXTREMO:
- Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 08h00, excepto para os seguintes estabelecimentos:
-
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.
MEDIDAS
- Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos:
- Permitida
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
- Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- Para todo o território continental:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, excepto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
- Para todo o território continental: